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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade...

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas nesta Lei, e notadamente


A

utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas nesta Lei, excetuando quando se tratar do trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.


B

perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas nesta Lei por preço mediano e inferior ao valor de mercado.


C

receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.


D

perceber vantagem econômica direta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço superior ao valor de mercado.


E

receber vantagem econômica de caráter pecuniário, de forma direta, para tolerar a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.