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Fornecedores que desejam manter negócios com o governo federal devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), desde janeiro de 2024. A Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) inviabiliza as contratações para pessoas físicas e jurídicas que não atenderem à exigência. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Sendo o registro cadastral exclusivo da esfera federal e não podendo ser usado em outras esferas de governo, o SICAF é um banco de dados (documentos) mais genérico usado em licitações.
Não é necessário, para fazer o cadastro, possuir Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP — Brasil (e-CPF) e cadastro no portal Brasil Cidadão.
O SICAF também serve como um cadastro para consulta de prejuízos, pois a Administração cadastra os prejuízos que a empresa sofreu.
O SICAF contempla apenas os documentos de habilitação sobre habilitação jurídica.
A empresa devidamente cadastrada (com a documentação válida e sem ocorrências impeditivas) poderá emitir seu Certificado de Registro Cadastral. O CRC, porém, ainda não contém dados integrados com a Receita Federal, para os seguintes dados: CNPJ, razão social, CNAE e sede da empresa.