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Os Poderes Administrativos, nas palavras de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, "[...

Os Poderes Administrativos, nas palavras de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, "[...] representam instrumentos que, utilizados isolada ou conjuntamente, permitem à administração cumprir suas finalidades." O exercício desses poderes, no entanto, não pode extrapolar o atingimento do interesse público, sob pena de configurar abuso, o que é veemente rechaçado pela legislação pátria. Sobre o abuso do poder, analise as proposições abaixo:


(ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23º ed. São Paulo: Método, 2015. págs. 242-243.)


I.O abuso de poder desdobra-se em duas categorias, quais sejam: excesso de poder e desvio de poder.

II.O desvio de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera competência.

III.O excesso de poder ocorre quando a atuação do agente público, embora dentro de sua competência, contraria a finalidade prevista em lei.

IV.Os atos praticados com desvio de poder sempre serão nulos.

V. Os atos praticados com excesso de poder, em regra, poderão ser convalidados.


Está CORRETO o que se afirma em:


A

I, II, III, IV e V.


B

I, II e III, apenas.


C

I e V, apenas.


D

I, IV e V, apenas.


E

III e IV, apenas.