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Os notários e tabeliães, acerca de suas condutas, sujeitam-se
entre outros, às penalidades definidas na Lei Federal no 8.429/1992, por serem os serviços notariais e registrais concedidos mediante delegação do Poder Público, ostentando natureza de serviço público essencial do Estado.
à responsabilidade contratual, posto ser este o instrumento que regula a relação entre o delegatário e o Estado.
exclusivamente à disciplina definida em procedimento próprio pelas corregedorias dos tribunais e pela Corregedoria Nacional de Justiça, em prestígio ao princípio da especialidade.
à responsabilidade contratual e à responsabilidade penal definida pela Lei Federal no 8.429/1992, em razão da dúplice condição de delegatários e contratantes que registradores e tabeliães ostentam.