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A Lei nº 13.303/2016 expressamente dispõe que a exploração...

A Lei nº 13.303/2016 expressamente dispõe que a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de


A

avaliação das necessidades de novos aportes sociais e dos possíveis riscos.


B

vinculação com o objeto social ou aderência ao plano de negócios da empresa estatal investidora.


C

relatório de risco das contratações para execução de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços relevantes para os interesses sociais.


D

prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do Art. 173 da Constituição Federal.