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A Lei nº 13.303/2016 expressamente dispõe que a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de
avaliação das necessidades de novos aportes sociais e dos possíveis riscos.
vinculação com o objeto social ou aderência ao plano de negócios da empresa estatal investidora.
relatório de risco das contratações para execução de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços relevantes para os interesses sociais.
prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do Art. 173 da Constituição Federal.