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Considere a seguinte situação hipotética: Em ação ajuizada em desfavor do Município dos...

Considere a seguinte situação hipotética:


Em ação ajuizada em desfavor do Município dos Lírios, o titular de uma propriedade rural próxima a um loteamento de casas, regularmente aprovado pela Administração municipal para implantação de um empreendimento imobiliário, relatou que a Prefeitura ocupou indevidamente parcela da área de sua propriedade para execução das obras de uma avenida que dá acesso ao novo residencial. Durante a instrução processual, restou demonstrado que a ocupação pelo ente municipal resultou na incorporação de forma irreversível e plena de parte do bem imóvel particular ao patrimônio público.


Sobre a modalidade de intervenção do poder público na propriedade privada caracterizada na situação fática retratada e o respectivo prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória, é correto afirmar:


A

O prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ao imóvel, é de 10 (dez) anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil.


B

O prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 15 (quinze) anos, na medida em que o parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil destina-se especificamente a regular os direitos de posseiro particular que ocupa o imóvel para uso residencial ou produtivo.


C

O prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação direta, na hipótese de ocupação de área privada pelo Poder Público para fins de utilidade pública, é de 10 (dez) anos, conforme regulado pelo Decreto-lei n.º 3.365/1941.


D

O prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação direta, na hipótese de ocupação de propriedade privada pelo Poder Público para fins de interesse social, é de 15 (quinze) anos, conforme regulado pela Lei n.º 4.132/1962.