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A Lei nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. Sobre essa Lei, assinalar a alternativa CORRETA.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Os órgãos e entidades do poder público devem priorizar os pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Os requerimentos feitos por meio de sítios oficiais da internet devem estar acompanhados de documento de identificação, comprovante de endereço e justificativa do pedido.
Quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público devem ser protocoladas por meio de Mandado de Segurança.