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O ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle do Poder Público. O ato administrativo é espécie de ato jurídico, se distinguindo dos demais pela presença de finalidade pública. É elemento dos atos administrativos que pode ser dotado de caráter discricionário:
Forma.
Objeto.
Competência.
Finalidade.