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Em relação à classificação das informações quanto ao grau e ao prazo do sigilo, de acordo com a Lei n.º 12.527/2011, é correto afirmar que:
a informação em poder dos órgãos e entidades públicas poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, sigilosa ou reservada.
as informações cuja divulgação pode colocar em risco a segurança de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e de seus familiares são consideradas passíveis de classificação.
as informações que puderem colocar em risco a segurança de Prefeitos, Vice-Prefeitos e de familiares serão classificadas como secretas por até 5 anos após o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
o prazo máximo para restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é de 100 anos, a contar a partir de sua produção.
o prazo máximo para restrição de acesso à informação classificada como secreta é de 20 anos, a contar a partir de sua produção.