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É considerado fraude em licitação ou contrato, conforme prevê o Art. 337-L da Lei nº 14.133/2021, quando ocorre:
Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido.
Celebração de contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
Omissão, modificação ou entrega à Administração Pública de levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse.
Afastamento ou tentativa de afastamento de licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.