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Em razão de limitações do mercado nacional e visando aumentar a competitividade, o Governo Federal realizou uma licitação internacional destinada à compra de determinado equipamento para ser utilizado na produção de insumos estratégicos na área da saúde. Divulgado o edital, apresentaram propostas, isoladamente, três empresas estrangeiras e um consórcio formado por oito empresas nacionais.
Nesse contexto, considerando as disposições da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), assinale a afirmativa incorreta.
Não há possibilidade de as empresas cotarem seus preços em moeda estrangeira e, nesse sentido, qualquer previsão no instrumento convocatório é nula.
Admite-se, como regra geral, a participação de empresas em consórcio, salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório.
O edital de licitação pode limitar o número de empresas integrantes dos consórcios, contanto que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente.
A Administração pode condicionar a aceitação do equipamento à apresentação de certificado emitido por instituição independente e acreditada pelo poder público.
Salvo disposição em contrário no instrumento convocatório, a etapa de julgamento das propostas antecede a verificação dos documentos de habilitação.