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De acordo com as definições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, se denomina:
Preço reajustado.
Preço inexequível.
Sobrepreço.
Embolso.
Apropriação.