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Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante a usucapião de bens sob domínio da Administração,
imóvel de empresa pública vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação é suscetível de usucapião, em razão da prevalência do direito à moradia.
o domínio útil de bem público sobre o qual foi instituído enfiteuse é passível de usucapião.
bens públicos são usucapíveis, desde que previamente desafetados.
bens pertencentes a sociedades de economia mista estão sujeitos a usucapião, independentemente da atividade que elas desempenhem.
a ocupação indevida de bem público não é capaz de gerar usucapião, mas obriga a indenização por acessões e benfeitorias, desde que demonstrada a boa-fé.