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No que tange aos serviços públicos, é correto afirmar que
a reversão no advento do termo contratual pressupõe a amortização dos bens reversíveis, tornando dispensada qualquer indenização à concessionária de serviço público.
comprovada a inadimplência da concessionária, por meio de regular processo administrativo, o poder concedente declarará a caducidade da concessão, assegurada a indenização prévia à assunção do serviço.
a titularidade do serviço público é irrenunciável, mas a regulação e a execução podem ser delegadas, nos termos da lei.
a permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por conta e risco do permitente.
a interrupção da prestação do serviço público motivada por inadimplemento do usuário independe de prévio aviso, em vista da regra dies interpellat pro homine, conforme jurisprudência dos tribunais superiores.