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A legislação do Estado de Goiás prevê, a propósito do instituto do Termo de Ajustamento de Conduta — TAC, em matéria de procedimentos disciplinares:
O TAC é aplicável aos agentes contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A celebração do TAC interrompe a contagem do prazo prescricional da pretensão punitiva.
Na hipótese de cometimento de infração durante o período de vigência de TAC, caso aplicável a pena de suspensão, esta será aumentada em 1/3.
Para que produza efeitos válidos, o TAC deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 5 dias a partir de sua celebração.
Consideram-se de menor potencial ofensivo, para fins de celebração do TAC, apenas as condutas sujeitas à pena de advertência.