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Quanto aos requisitos dos atos administrativos, Diógenes Gasparini (2011) destaca que: “É a circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo. Consubstancia situações do mundo real que devem ser levadas em consideração para o agir da Administração Pública competente”. Esse trecho trata do(a):
Competência.
Finalidade.
Forma.
Motivo.
Objeto.