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Considerando os princípios constitucionais e da administração pública direta e indireta, o nepotismo:
Viola os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
É permitido desde que haja autorização e regulamentação em lei.
Não constitui ato de improbidade administrativa.
Viola apenas o princípio da impessoalidade.
Não tem relação com os princípios constitucionais e da administração pública.