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Os amigos Pedro, Mateus e José, candidatos a cargo público na cidade de Jambo Branco, enquanto estudavam a respeito da Lei da Improbidade Administrativa proferiram as seguintes afirmações.
Pedro: A falta de voluntariedade e de consciência na prática de ato ilícito descaracteriza-o como de improbidade administrativa.
Mateus: Apenas aquele que comprovar estar em dia com a Justiça, possuir idoneidade moral e reputação ilibada poderá representar à autoridade administrativa competente para a apuração da prática de ato de improbidade.
José: Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que, dentre outra hipótese, condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial.
Está correto o que se afirma por
Pedro e José.
José e Mateus.
Mateus e Pedro.
Pedro, Mateus e José.