

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A apresentação da declaração de bens prevista na Lei nº 8.429/1992, por ocasião da posse e do exercício do agente público, deverá ser atualizada:
Semestralmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Anualmente e em até quinze dias contados da data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Semestralmente e em até quinze dias contados da data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Somente por ocasião de o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.