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Se o particular, convocado para assinar contrato administrativo, não o fizer no prazo inicialmente designado, a Administração
deverá convocar outro licitante, na ordem de classificação.
poderá prorrogar o prazo por igual período, desde que por motivo justificado e mediante requerimento efetuado durante o seu transcurso.
deverá considerar a licitação deserta e reiniciar o certame.
poderá revogar a licitação, exonerando o particular de eventual sanção por descumprimento de obrigação legalmente assumida.
poderá anular a licitação e efetuar a contratação direta de outro interessado, mesmo que não tenha inicialmente participado da licitação.