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O acionista de uma empresa pretende participar da licitação da execução de obra, sendo que a empresa em que ele é acionista foi responsável pela execução do projeto executivo. Para esse critério, considerando a Lei nº 8.666/1993, o referido acionista
poderá participar da licitação desde que não seja detentor de mais de 5% do capital da empresa.
poderá participar da licitação desde que não seja detentor de mais de 7,5% do capital da empresa.
poderá participar da licitação desde que não seja detentor de mais de 10% do capital da empresa.
poderá participar da licitação desde que não seja detentor de mais de 15% do capital da empresa.
está impedido de participar da licitação em qualquer hipótese.