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Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 14.133/2021), é correto afirmar:
os documentos deverão ser produzidos de forma eletrônica, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis, jamais admitindo-se a produção dos referidos documentos por escrito;
não será exigida a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, presumindo-se verdadeiros até que a parte interessada comprove eventual falsidade;
a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
jamais será exigido o reconhecimento de firma nos documentos apresentados pelo interessado em participar da licitação.