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É correto afirmar quanto à convalidação dos atos administrativos:
Tem efeitos “ex nunc”.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Tem por finalidade o desfazimento de ato inválido.
Somente o judiciário tem competência para anular.
É o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado.