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De acordo com a literatura, sobre o conceito de Direito Administrativo, são verdadeiros os seguintes enunciados, exceto.
Direito Administrativo pode indicar um conjunto de regras jurídicas ou uma disciplina científica autônoma.
A tarefa considerada mais difícil pelos estudiosos é elaborar uma definição universal para o Direito Administrativo.
O Direito Administrativo sofre, como os demais ramos do Direito, forte influência do Direito Constitucional.
O referencial serviço público para definir o Direito Administrativo como sendo a disciplina jurídica que regula a instituição, a organização e o funcionamento dos serviços públicos e o seu oferecimento aos administrados é um conceito considerado satisfatório.
O critério negativista define o Direito Administrativo como o ramo do Direito que regula toda a atividade estatal que não seja legislativa e jurisdicional, em que é possível demonstrar sua existência matematicamente.