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Em relação à Administração Indireta, são características das fundações públicas, EXCETO:
Dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do Poder Público ou semipública e semiprivada.
Personalidade jurídica, pública ou privada, atribuída por lei.
Desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social.
Capacidade de autoadministração.
Sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em portaria ou instrução normativa, dispensada a edição de lei sobre o tema.