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Segundo o art. 25, §9º da Lei de Licitações, o edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
Pessoas com deficiência.
Cooperativas de trabalho.
Mulheres vítimas de violência doméstica.
Trabalhadores rurais.
Trabalhadores urbanos.