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Em acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, é correto afirmar que perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, constitui:
Ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao Erário.
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao tributo municipal.
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao tributo estadual.
Ato de improbidade administrativa que acarreta em perda dos direitos sociais.