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Leia o texto, abaixo, extraído da Lei 11107/2005 Art. 11. A...

Leia o texto, abaixo, extraído da Lei 11107/2005


Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.


§ 1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou:


A

Em créditos adicionais.


B

Nas dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.


C

Em transferências ou operações de crédito.


D

No instrumento de transferência ou de alienação.


E

Em obrigações remanescentes.