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Quanto ao processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas previsto na Lei Anticorrupção assinale a afirmativa incorreta.
A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo tal competência indelegável.
A Lei Anticorrupção define competência concorrente da Controladoria-Geral da União, no âmbito do Poder Executivo Federal, para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.
A Controladoria-Geral da União pode, no âmbito do Poder Executivo Federal, avocar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade ou para corrigir lhes o andamento.
A autoridade poderá instaurar processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, tanto de ofício, bem como mediante provocação.
O processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, praticados contra a administração pública estrangeira, são de competência da Controladoria-Geral da União.