

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Decreto Federal n.º 6.017/2007, quanto à gestão dos consórcios públicos, é correto afirmar:
Os entes da Federação consorciados respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio público.
Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia geral.
O consórcio público não poderá, nem para o cumprimento de suas finalidades, receber subvenções sociais ou econômicas.
O consórcio público não poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
O consórcio público, para cumprimento de suas finalidades e independente da forma como constituído, poderá promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social.