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De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Ainda em relação ao que dispõe a referida lei sobre o exercício, é CORRETO afirmar que:
É de dez dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
É de trinta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
É de quarenta e cinco dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.