

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que dispõe a Lei nº 11.107/2005 (Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos), para cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá, EXCETO:
Firmar convênios de qualquer natureza.
Receber auxílios de outras entidades e órgãos do governo.
Nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações.
Instituir servidões nos termos de declaração de utilidade pública, realizada pelo Poder Público.
Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, sendo obrigatória a licitação.