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Em relação aos prazos previstos na Lei nº 8.112/1990 para a posse em cargo público e para a entrada em exercício, é CORRETO afirmar que:
A posse ocorrerá no prazo de quinze dias contados da publicação do ato de provimento.
O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, é de trinta dias, contados da data da posse.
O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, é de quinze dias, contados da data da posse.
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de exercício.
O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, é de quinze dias, contados da publicação do ato de provimento.