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Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em relação às penalidades, é correto afirmar que
o ato de imposição de uma penalidade não necessita mencionar o fundamento legal nem a causa da sanção disciplinar.
um dos casos para a aplicação da demissão é a ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, inclusive em casos de legítima defesa.
configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de vinte dias consecutivos.
a ação disciplinar prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, quanto à advertência.
entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.