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A Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) garante a integridade e a ética na Administração Pública e desempenha um papel essencial na promoção da transparência governamental, na responsabilização dos gestores e na proteção dos interesses coletivos. Segundo o que estabelece essa Lei, juntamente com suas modificações mais recentes, assinale a afirmativa INCORRETA.
É possível afirmar que as entidades privadas não são isentas às sanções da Lei nº 8.429/1992.
Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador não são aplicáveis ao sistema de improbidade administrativa regulado pela Lei nº 8.429/1992.
A responsabilidade por ato de improbidade administrativa é afastada pelo mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito.
A ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário, não configura improbidade.