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Leia o caso a seguir.
O Diretor Executivo de uma empresa pagou quantia em dinheiro a um servidor público federal para que este efetuasse medição técnica do serviço executado num determinado contrato administrativo em quantidades superiores à executada, causando dano ao erário. O Diretor Executivo agiu sem conhecimento de seus superiores, em que pese a postura diligente do Diretor Presidente na fiscalização das atividades de seus subordinados.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a responsabilidade da pessoa jurídica pela reparação do dano causado pelo Diretor Executivo é
subjetiva, proibindo-se temporariamente o recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, ainda que celebrado acordo de leniência.
objetiva, proibindo-se temporariamente o recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, ainda que celebrado acordo de leniência.
subjetiva, permitindo-se o recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, quando celebrado acordo de leniência.
objetiva, permitindo-se o recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, quando celebrado acordo de leniência.