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Nos termos da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade...

Nos termos da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, defunção,de emprego ou de atividade nas entidades referidas no Art. 1º desta Lei, e notadamente:


A

Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no Art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.


B

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais, ou regulamentares aplicáveis à espécie.


C

Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no Art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.


D

Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.