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A respeito das férias do servidor público, de acordo com o que está disciplinado expressamente na Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta.
É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.
O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quinze dias.
O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, permitida, em qualquer hipótese, a acumulação.