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De acordo com a Lei de Licitações (Lei n° 14.133/21), serviço seria:
atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
agente público dotado de poder de decisão;
pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório.