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Os serviços que, de acordo com Meirelles (2020, p. 354)...

Os serviços que, de acordo com Meirelles (2020, p. 354), “não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros e, por isso, a Administração os presta remuneradamente” através de seus órgãos ou entidades descentralizadas ou delega a terceiros (cessionários, permissionários ou autorizatários), mas sob regulamentação e controle do Poder Público, são denominados serviços:


A

próprios do Estado


B

de utilidade pública


C

impróprios do Estado


D

públicos, propriamente ditos