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De acordo com o Art. 4º da Lei de Processo administrativo Federal, Lei nº 9.784/1999, são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo.
Omitir os fatos caso seja prejudicial para Administração Pública.
Proceder com lealdade, urbanidade e má-fé.
Não agir de modo temerário.
Prestar as informações que lhe forem solicitadas e omitir as não necessárias.