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Acerca dos contratos administrativos conforme regulamenta a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) é correto afirmar, exceto:
Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
O instrumento de contrato é obrigatório, não havendo a possibilidade de a Administração substituí-lo por outro instrumento.