No âmbito das questões atinentes à organização administrativa, é correto afirmar que as entidades do terceiro setor são:
órgãos que integram a Administração Pública Direta;
pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Direta;
pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta;
pessoas jurídicas de direito público que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta;
pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.