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A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações. Conforme o capítulo “Do Acesso a Informações e da sua Divulgação”, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a
gestão transparente da informação, resguardando amplo acesso a ela e sua divulgação.
proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
proteção da informação sigilosa e da informação de interesse público, observadas a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
disponibilidade de informação classificada como sigilosa, em prazo máximo de três meses após o registro do pedido de informação.
dispensa de documentação de identificação do requerente mediante especificação da informação requerida.