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O fenômeno da “terceirização” transformou-se em tema altamente controvertido e delicado não só para juristas do trabalho, mas também para economistas, administradores, empresários, sindicalistas e trabalhadores. Considerando a sua aplicação no âmbito da Administração Pública federal, tanto direta como indireta, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas pela União, assinale a opção da afirmativa INCORRETA.
Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
A administração pública não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem, por exemplo, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa contratada.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União adotarão os mesmos parâmetros das sociedades privadas naquilo que não contrariar seu regime jurídico.
É vedada a repactuação de preços dos serviços continuados sob regime de mão de obra exclusiva.
Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.


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