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Em processo disciplinar, verificou-se que determinado servidor público estadual acumulava ilegalmente dois cargos públicos. Concluído o processo, a Administração Pública determinou a perda dos cargos que o servidor ocupava e ainda o obrigou a restituir o que tinha percebido indevidamente com a acumulação indevida. Nesse contexto, é correto afirmar que
ainda que tivesse agido de boa-fé, o servidor público receberia essa sanção aplicada pela Administração.
a Administração pode decretar as perdas dos cargos públicos, porém é ilegal a determinação de que o servidor restitua as remunerações decorrentes do exercício dos cargos públicos.
considerando a penalidade aplicada, a Administração entendeu que o servidor público agiu de má-fé.
a Administração não pode decretar as perdas dos cargos públicos, pois é direito do servidor fazer a opção por um deles, e nem determinar que o servidor restitua as remunerações decorrentes do exercício dos cargos públicos.
a Administração não pode decretar as perdas dos cargos públicos, já que se trata de direito do servidor fazer a opção por um deles, porém é obrigatória a restituição das remunerações relativas a um dos cargos públicos.