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Daniele ingressou com pedido administrativo fundado na Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) pleiteando interesse legítimo junto à Administração Pública. Ocorre, no entanto, que sua pretensão foi negada pela autoridade diretamente responsável pelo julgamento. É correto afirmar, nesse caso, que, salvo disposição legal específica, o prazo para recurso será de:
10 dias, a contar da ciência ou divulgação da decisão recorrida.
15 dias, a contar da ciência ou divulgação da decisão recorrida.
05 dias, a contar da ciência ou divulgação da decisão recorrida.
20 dias, a contar da ciência ou divulgação da decisão recorrida.