Daniele ingressou com pedido administrativo fundado na Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) pleiteando interesse legítimo junto à Administração Pública. Ocorre, no entanto, que sua pretensão foi negada pela autoridade diretamente responsável pelo julgamento. É correto afirmar, nesse caso, que, salvo disposição legal específica, o prazo para recurso será de:
A
10 dias, a contar da ciência ou divulgação da decisão recorrida.
B
15 dias, a contar da ciência ou divulgação da decisão recorrida.
C
05 dias, a contar da ciência ou divulgação da decisão recorrida.
D
20 dias, a contar da ciência ou divulgação da decisão recorrida.
De acordo com a Lei nº 9.784/99, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de: