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De acordo com a Lei nº 9.784/99, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de:
05 dias, salvo motivo de força maior.
30 dias, salvo motivo de força maior.
08 dias, salvo motivo de força maior.
15 dias, salvo motivo de força maior.
10 dias, salvo motivo de força maior.