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Considerando a lição de Celso Spitzcovsky (2024), assinale a alternativa INCORRETA sobre a estrutura da Administração Pública brasileira.
A Administração Direta é composta basicamente por órgãos desprovidos de personalidade jurídica, como Ministérios, Secretarias e Superintendências.
As autarquias só podem ser idealizadas para a prestação de serviços públicos, não podendo atuar, portanto, na exploração de atividades econômicas.
As sociedades de economia mista são definidas como pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas, constituídas por um capital exclusivamente público e sob qualquer modalidade empresarial.
O único instrumento viável para a criação de autarquias é a lei, não se prestando para essa finalidade os decretos e as medidas provisórias, sendo necessária lei específica quando da criação de cada autarquia.
As agências reguladoras surgem como espécies de autarquias que têm por objetivo a regulamentação, o controle e a fiscalização da execução dos serviços públicos, em especial quando transferidos ao setor privado.